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Carlos Roberto de Almeida Leal
Comentário ·
há 12 anos
E se fosse você no corredor da morte?
Auriney Brito
·
há 12 anos
O ilustre Advogado defende sua tese, concessa vênia, dentro de sei douto convencimento cristão o que, inexoravelmente, leva a questão a ser analisada sob a ótica emocional, o que deve ser respeitado e entendido. A outro tanto, se permite colocar em choque a opinião alheia partindo do pressuposto de eventual prisão injusta, esquecendo-se de que nesta hipótese, salvo em regimes de exceção o que não ocorre na Indonésia que é Democrático, sempre haverá a hipótese de se provar a inocência dentro do devido processo legal e do amplo direito de defesa. No caso vertente, por tudo o quanto foi divulgado desde a prisão do citado brasileiro (que só não em flagrante porque logrou fugir do aeroporto quado descoberta a droga que levava conscientemente, porém, capturado cerca de duas semanas após) trata-se de crime comprovado que, mesmo assim, durou mais de 10 anos todo o processar até este momento o que permitiria a possibilidade de uma discutível reversão, o que não ocorreu. O respeito às Leis é questão de ordem imperativa e, ali na Indonésia como em outros Países - especialmente Muçulmanos - o tráfico de drogas é imperdoável e aquele que o pratica, nacional ou estrangeiro, paga o preço com o própria vida.Tratar um traficante de drogas humanitariamente é desmerecer aquilo que ele sempre desmerece em sua atividade criminosa: a vida humana daqueles que enveredam pelos caminhos do vício e deste se torna escravo e, ainda, daqueles que se prestam a enfrenta-los. E como o prezado Doutor o diz ouvir faço dessas vozes a minha própria, ou seja, "Eu não faria, jamais, o que ele fez". Lamento sim, por seus Familiares que, por certo, a esta hora com sua execução consumada, estão chorando lágrimas sinceras de uma saudade que, a partir de então, se faz eterna. A last but not least, o que se precisa promover é a erradicação deste mal da humanidade, adotando-se em todos os Países, inclusive e especialmente no Brasil, legislação com sanções extremamente rigorosas mesmo que, como na Indonésia e alguns outros Países Muçulmanos, a pena máxima seja a de morte para o traficante de drogas, Passar a mão em suas cabeças como coitadinhos é que não vai ajudar em nada.
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Carlos Roberto de Almeida Leal
Comentário ·
há 12 anos
A força da jurisprudência defensiva: novo capítulo no STJ (novo requisito de admissibilidade recursal)
Luiz Dellore
·
há 12 anos
Agradeço pelo oportuno alerta e aproveito para parabenizar o Dr. Luiz Dellore pelas oportunas observações quanto à espécie - admissibilidade recursal - pontuando esta, data vênia, esdruxula exigência em evidente desmerecimento de Juízes e Desembargadores de Instâncias Inferiores que já haviam analisado e deferido o citado benefício que jamais deveria ser objeto de apreciação naquela Instância Superior em inexorável prejuízo ao interesse da Parte Recorrente. Entretanto, preocuparem-se com a morosidade nos Julgamentos . . . é outro história.
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